O TESTAMENTO VITAL
O Testamento Vital ou testamento biológico, assim entendida como a
manifestação da vontade da pessoa acerca dos procedimentos médicos a serem
adotados na hipótese de doenças gravíssimas que tenham subtraído a lucidez.
A ideia é que a pessoa possa manifestar a vontade de não ser submetida a
tratamentos meramente paliativos ou inúteis nessas hipóteses. Em poucas
palavras, é a vontade expressa em não ser submetida à distanásia, também
conhecida como obstinação terapêutica (l’acharnement thérapeutique) na
França ou como futilidade médica (medical futility) nos Estados Unidos,
expressões que se reportam ao prolongamento exagerado da morte de um
paciente. É a vontade de ser submetido à ortotanásia, assim entendida a
conduta médica em – diante de um quadro clínico terminal e irreversível –
abster-se de ministrar procedimentos paliativos e inúteis, deixando a natureza
seguir o seu curso normal. O Conselho Federal de Medicina permite a
ortotanásia mediante manifestação de vontade da pessoa ou, se for o caso, de
seu representante legal. Não se confunde com a eutanásia, que é a realização
da morte do paciente a pedido deste e que é vedada no Brasil.