Posição do Conselho Federal de Medicina
O Conselho Federal de Medicina (CFM) é a entidade máxima de regulação e fiscalização do exercício da medicina no Brasil.
A Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução nº 1.995/2012 para regulamentar as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs) no contexto da ética médica no Brasil. O objetivo é garantir a autonomia do paciente e orientar a conduta médica quando a pessoa não puder mais expressar sua vontade.
- Art. 1º – Define DAV como o conjunto de desejos expressos previamente pelo paciente sobre os cuidados e tratamentos que deseja ou não receber quando estiver incapacitado de manifestar-se livremente.
- Art. 2º – Determina que, nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes incapazes de comunicar-se, o médico deve considerar as DAVs previamente registradas.
- § 1º – Caso o paciente tenha designado um representante, as informações fornecidas por ele também devem ser consideradas pelo médico.
- § 2º – O médico poderá desconsiderar as DAVs se estas estiverem em desacordo com os preceitos do Conselho Federal de Medicina – Código de Ética Médica.
- § 3º – As DAVs do paciente têm prevalência sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive os desejos dos familiares.
- § 4º O médico registrará, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que lhes foram diretamente comunicadas pelo paciente.
O Conselho Federal de Medicina adota uma postura de equilíbrio ao tratar das diretivas antecipadas de vontade. Reconhece a liberdade do paciente como elemento central, mas estabelece limites quando a recusa de tratamento entra em choque com o dever ético de preservar a vida ou quando se trata de práticas proibidas no Brasil, como a eutanásia. Assim, a posição do CFM não prioriza nem a vida nem a liberdade, mas busca harmonizar ambos os direitos fundamentais dentro de parâmetros bioéticos e jurídicos
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