Fundamentação
Enunciado 528 – Conselho da Justiça Federal
O Enunciado 528 da V Jornada de Direito Civil, do Conselho da Justiça Federal (CJF), afirma que é válida a declaração de vontade feita em documento autêntico, chamado “testamento vital”, em que a pessoa manifesta suas vontades sobre o tipo de tratamento de saúde ou não tratamento que deseja caso esteja incapacitada de se manifestar.
🏥 Aplicação prática das DAV em caso de perda de lucidez ou morte
As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) têm como objetivo orientar decisões médicas e pessoais quando o indivíduo não pode mais expressar sua vontade. No entanto, sua aplicação prática envolve limites jurídicos e éticos bem definidos.
Segundo o jurista Flávio Tartuce, em situações de perda de lucidez, o médico deve intervir para preservar a vida, sendo consideradas nulas as cláusulas da DAV que contrariem esse princípio. Já para Anderson Schreiber, se a diretiva foi feita de forma livre e consciente, ela deve ser respeitada, pois ignorá-la fere a liberdade de crença (art. 5º, VI, CF) e a autonomia do paciente (art. 15 do Código Civil).
O professor Carlos E. Elias de Oliveira estabelece três cenários:
- Em vida lúcida: a autonomia é plena e a recusa a tratamentos deve ser respeitada;
- Em perda de lucidez: a DAV perde efeito se o tratamento puder salvar a vida;
- Em morte: são válidas disposições sobre corpo, cremação e doação de órgãos, conforme art. 77 §2º da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 979.742/AM (2024), firmou entendimento de que a autonomia cessa com a incapacidade, devendo prevalecer o dever médico de proteger a vida — servindo de parâmetro constitucional para a aplicação das DAVs.
A Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM nº 1.995/2012, e o Enunciado 528 do CJF, determinam que as DAVs devem ser registradas e consideradas pelo médico, respeitando seus limites éticos e legais.
Além de decisões sobre tratamentos, a DAV também pode indicar o destino do corpo (como cremação ou doação de órgãos) e prever orientações sobre bens pessoais e curatela, sem substituir o testamento tradicional.
🚫 Limites absolutos:
- Proibição de eutanásia e suicídio assistido (crimes no Brasil);
- Recusas genéricas feitas por pessoas incapazes;
- Cláusulas contrárias à vida de menores ou incapazes.